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Adesão ao Simples Nacional vai até dia 31 de janeiro

Adesão ao Simples Nacional vai até dia 31 de janeiro

Empresas excluídas do regime que desejam fazer nova adesão devem regularizar os débitos de impostos e contribuições dentro desse prazo

Publicado em 11/01/2023 12:25 • Atualizado em 11/01/2023 12:27

 Por Luciana Neto

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem optar pelo regime tributário do Simples Nacional devem solicitar a adesão até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas por inadimplência com a Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.

O empresário que opta pelo Simples Nacional tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, diminuindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para não correr o risco de ter o pedido negado, o empreendedor deve verificar se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.

Desde setembro do ano passado, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do portal do Simples Nacional. É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive, para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Fonte e texto: Agência Sebrae de Notícias

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