Contribuição Assistencial

Prevista no artigo 513, alínea ‘e’ da CLT, a Assistencial custeia as despesas efetuadas durante as etapas de negociação coletiva. Seu pagamento deve ser realizado em março. Além disso, ela ajuda a manter uma série de serviços como assistência jurídica, médica e odontológica prestados pelo sindicato