Assessoria Jurídica
O setor Jurídico da Fecomércio MG possui um corpo técnico especializado, que
orienta e assiste o empresariado mineiro do comércio de bens, serviços e turismo,
prestando consultoria e assessoria nas seguintes áreas:
Tributária;
Fiscal;
Previdenciária;
Cível;
Empresarial;
Sindical;
Relações do Trabalho;
Consumidor;
Assuntos Legislativos;
Ivs/Tms
Emissão de Certidão de Exclusividade, necessária na dispensa em licitações
públicas.
Assessoria Estudos Econômicos
Conhecer as tendências do mercado é fundamental para o futuro dos negócios. Por
isso, a Fecomércio MG disponibiliza dados relevantes com a finalidade de garantir
mais segurança na tomada de decisões estratégicas relacionadas a ações de
marketing e vendas das empresas.
Pesquisas de opinião pública e avaliação do potencial de consumo no mercado;
Acompanhamento de mercado (indicadores e políticas econômicas);
Análise de conjuntura e outros serviços.
Assessoria Negócios Internacionais
A Fecomércio MG, por meio da Assessoria em Negócios Internacionais, orienta as
empresas nos procedimentos administrativos e aduaneiros nas atividades de
exportação e importação.
Credibilidade e tradição da Fecomércio MG;
Segurança nas informações, rapidez na entrega e preço diferenciado.
Emissão de documentos utilizados na exportação:
Certificado de Origem;
Declaração de Livre Venda;
Certificado de Procedência.
Consultoria em Importação e Exportação
Ivs/Tms
Representados da Fecomércio MG com a contribuição em dia tem 15% de desconto e
cadastro premium gratuito durante um ano no portal Brazil Trade Club.
Capacitação em Negócios Internacionais
Cursos, workshops e palestras (eventos pagos e gratuitos) com 10% de desconto aos
representados da Fecomércio MG com a contribuição em dia.
Assessoria Negócios Turísticos
Existem inúmeras possibilidades para que sua empresa cresça, aumente as vendas e
se torne mais competitiva ao identificar oportunidades na cadeia produtiva do turismo.
Confira os serviços ofertados:
Consultoria e Certificação em Excelência em Serviços e Experiências Turísticas
– Tourqual;
Pesquisas de mercado e estudos no segmento;
Capacitação personalizada para empresas do comércio de bens, serviços e
turismo;
Apoio à articulação regional em projetos e eventos.
Aquisição de Veículos
GM Chevrolet
A General Motors do Brasil oferece ao empresário representado condições
diferenciadas e descontos exclusivos para compra de veículos nas concessionárias de
toda a rede, segundo tabela promocional encaminhada mensalmente à Fecomércio
MG.
Ivs/Tms
Fiat
A Fiat oferece ao empresário representado condições diferenciadas e descontos
exclusivos para compra de veículos nas concessionárias de toda a rede, segundo
tabela promocional encaminhada regularmente à Fecomércio MG.
Confira algumas marcas que estão na tabela:
Fiat Argo;
Fiat Mobi;
Fiat Fiorino;
Fiat Strada;
Fiat Toro.
Jeep
A Jeep oferece ao empresário representado condições diferenciadas e descontos
exclusivos na compra de veículos nas concessionárias de toda a rede, segundo tabela
promocional encaminhada regularmente à Fecomércio MG.
Confira algumas marcas que estão na tabela:
Jeep Compass;
Jeep Renegade.
Saúde através da Fecomércio
Ivs/Tms
Saúde
Unimed-BH
A Fecomércio MG, em parceria com a Unimed BH, oferece planos de saúde com
tabelas diferenciadas e condições exclusivas aos representados da Fecomércio MG.
Confira os planos:
Unipart: coparticipativo;
Unimax: sem coparticipação.
Confira os benefícios:
Valores diferenciados para os representados;
Cobertura em todo o Estado de Minas Gerais;
Adesões ao plano a partir de uma vida;
Isenção de carência para consultas e exames simples;
Transporte aeromédico compulsório;
Ponto de atendimento Unimed BH exclusivo aos representados da Fecomércio
MG após a contratação do benefício;
Plano odontológico adicional.
Qualicorp
A Fecomércio MG, em parceria com a Qualicorp, oferece soluções integradas para a
gestão dos benefícios de saúde de sua empresa. Planos com cobertura regional,
nacional e muito mais!
Tenha acesso aos melhores planos de saúde Amil, Bradesco Saúde, Sul América
Saúde, One Health e Promed Assistência Médica.
Planos com cobertura regional, nacional e internacional;
Acesso aos melhores hospitais e laboratórios;
Cobertura para transplantes (rins, córnea e medula óssea);
Cobertura de remissão por morte do beneficiado do titular;
Ivs/Tms
Seguro viagem.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 07 DE JUNHO DE
2011.
Dispõe sobre funcionamento do comércio em
geral aos domingos e feriados, dá nova redação ao
art. 345 da Lei nº 1.363, de 10 de dezembro de
1970.
O Presidente da Câmara Municipal de Ituiutaba, com fulcro no art.
44, § 1º da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 345, da Lei nº 1.363, de 10 de dezembro de 1970,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 345. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços do Município de Ituiutaba
obedecerão aos seguintes horários, observados os preceitos da legislação federal e
a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
I – para a indústria em geral será permitido o funcionamento, sem
limitações de dia e horário, respeitadas as legislações administrativas e trabalhistas
pertinentes.
II – para o comércio e a prestação de serviços em geral:
a) abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 22 (vinte e duas)
horas, de segunda a sexta;
b) abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 18 (dezoito) horas,
aos sábados.
§ 1º É permitido à abertura e o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços aos domingos, sem qualquer
distinção, desde que precedidos de autorização municipal e estejam devidamente
regularizados no município de Ituiutaba, devendo ser respeitados todos os direitos
trabalhistas estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
§ 2º É permitido à abertura e o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço sem qualquer distinção, que
estejam devidamente regularizados no município de Ituiutaba aos feriados mediante
a autorização
I – a autorização de funcionamento aos feriados a que se refere o § 2º
deste artigo, será concedida mediante requerimento do próprio interessado.
II – o pedido, citado no inciso I deste artigo, deverá fazer-se acompanhar
Ivs/Tms
de convenção coletiva de trabalho, firmado entre os sindicatos representantes das
categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o
sindicato profissional e a empresa requerente.
§ 3º É permitido o funcionamento, sem limitações de horário e dia,
dos estabelecimentos abaixo enumerados, respeitadas às legislações
administrativas e trabalhistas pertinentes:
Ivs/Tms
I – Cafés e bares;
II – Boates e similares:
III – Restaurantes e cantinas:
IV – Casas de chás e de lanches:
V – Casas de diversão:
VI – Bancas e lojas de jornais e revistas; VII –
Padarias e confeitarias:
VIII – Bombonieres e sorveterias;
IX – Postos de combustíveis;
X – Shopping, mini-shopping, galerias comerciais e similares;
XI – Feiras e exposições:
XII – Farmácias e drogarias;
XIII – Floriculturas;
XIV – Lojas de conveniência;
XV – Academias de ginástica;
XVI – Supermercados;
XVII – Empresas que funcionam exclusivamente em regime familiar.
§ 4º O horário de funcionamento do comércio no mês de dezembro e
datas especiais deverá ser objeto de deliberação das entidades de classe.
§ 5º Nos estabelecimentos de trabalho onde existem máquinas ou
equipamentos que apresentem perturbações sonoras com aplicação de dispositivos
especiais, estas máquinas ou estes equipamentos não poderão funcionar entre 18
(dezoito) horas a 7 (sete) horas, nos dias úteis, nem em qualquer horas aos
domingos e feriados.
§ 6º Para o exercício do horário após as 18 horas nos dias úteis e
após as 13 horas no sábado, o comerciante deverá comunicar, por escrito, com no
mínimo 10 (dez) dias de antecedência, o horário pretendido e o período de duração,
as seguintes entidades:
fiscalização.”
a)
Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituiutaba;
b) Ministério do Trabalho;
c) Prefeitura Municipal de Ituiutaba, através do setor específico de
Ivs/Tms
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Ituiutaba, 07 de junho de 2011.
Walter Arantes
Guimarães
Filho
Presidente