PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DA FECOMÉRCIO

Assessoria Jurídica

O setor Jurídico da Fecomércio MG possui um corpo técnico especializado, que
orienta e assiste o empresariado mineiro do comércio de bens, serviços e turismo,
prestando consultoria e assessoria nas seguintes áreas:

 Tributária;
 Fiscal;
 Previdenciária;
 Cível;
 Empresarial;
 Sindical;
 Relações do Trabalho;
 Consumidor;
 Assuntos Legislativos;

Ivs/Tms
 Emissão de Certidão de Exclusividade, necessária na dispensa em licitações
públicas.

Assessoria Estudos Econômicos

Conhecer as tendências do mercado é fundamental para o futuro dos negócios. Por
isso, a Fecomércio MG disponibiliza dados relevantes com a finalidade de garantir
mais segurança na tomada de decisões estratégicas relacionadas a ações de
marketing e vendas das empresas.

 Pesquisas de opinião pública e avaliação do potencial de consumo no mercado;
 Acompanhamento de mercado (indicadores e políticas econômicas);
 Análise de conjuntura e outros serviços.

Assessoria Negócios Internacionais

A Fecomércio MG, por meio da Assessoria em Negócios Internacionais, orienta as
empresas nos procedimentos administrativos e aduaneiros nas atividades de
exportação e importação.

 Credibilidade e tradição da Fecomércio MG;
 Segurança nas informações, rapidez na entrega e preço diferenciado.

Emissão de documentos utilizados na exportação:

 Certificado de Origem;
 Declaração de Livre Venda;
 Certificado de Procedência.
 Consultoria em Importação e Exportação

Ivs/Tms
Representados da Fecomércio MG com a contribuição em dia tem 15% de desconto e
cadastro premium gratuito durante um ano no portal Brazil Trade Club.

Capacitação em Negócios Internacionais

Cursos, workshops e palestras (eventos pagos e gratuitos) com 10% de desconto aos
representados da Fecomércio MG com a contribuição em dia.

Assessoria Negócios Turísticos

Existem inúmeras possibilidades para que sua empresa cresça, aumente as vendas e
se torne mais competitiva ao identificar oportunidades na cadeia produtiva do turismo.

Confira os serviços ofertados:
 Consultoria e Certificação em Excelência em Serviços e Experiências Turísticas
– Tourqual;
 Pesquisas de mercado e estudos no segmento;
 Capacitação personalizada para empresas do comércio de bens, serviços e
turismo;
 Apoio à articulação regional em projetos e eventos.

Aquisição de Veículos

GM Chevrolet

A General Motors do Brasil oferece ao empresário representado condições
diferenciadas e descontos exclusivos para compra de veículos nas concessionárias de
toda a rede, segundo tabela promocional encaminhada mensalmente à Fecomércio
MG.

Ivs/Tms
Fiat

A Fiat oferece ao empresário representado condições diferenciadas e descontos
exclusivos para compra de veículos nas concessionárias de toda a rede, segundo
tabela promocional encaminhada regularmente à Fecomércio MG.

Confira algumas marcas que estão na tabela:
 Fiat Argo;
 Fiat Mobi;
 Fiat Fiorino;
 Fiat Strada;
 Fiat Toro.

Jeep

A Jeep oferece ao empresário representado condições diferenciadas e descontos
exclusivos na compra de veículos nas concessionárias de toda a rede, segundo tabela
promocional encaminhada regularmente à Fecomércio MG.

Confira algumas marcas que estão na tabela:
 Jeep Compass;
 Jeep Renegade.
 Saúde através da Fecomércio

Ivs/Tms
Saúde

Unimed-BH
A Fecomércio MG, em parceria com a Unimed BH, oferece planos de saúde com
tabelas diferenciadas e condições exclusivas aos representados da Fecomércio MG.

Confira os planos:
 Unipart: coparticipativo;
 Unimax: sem coparticipação.

Confira os benefícios:
 Valores diferenciados para os representados;
 Cobertura em todo o Estado de Minas Gerais;
 Adesões ao plano a partir de uma vida;
 Isenção de carência para consultas e exames simples;
 Transporte aeromédico compulsório;
 Ponto de atendimento Unimed BH exclusivo aos representados da Fecomércio
MG após a contratação do benefício;
 Plano odontológico adicional.

Qualicorp
A Fecomércio MG, em parceria com a Qualicorp, oferece soluções integradas para a
gestão dos benefícios de saúde de sua empresa. Planos com cobertura regional,
nacional e muito mais!

Tenha acesso aos melhores planos de saúde Amil, Bradesco Saúde, Sul América
Saúde, One Health e Promed Assistência Médica.
 Planos com cobertura regional, nacional e internacional;
 Acesso aos melhores hospitais e laboratórios;
 Cobertura para transplantes (rins, córnea e medula óssea);
 Cobertura de remissão por morte do beneficiado do titular;

Ivs/Tms
 Seguro viagem.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 07 DE JUNHO DE

2011.

Dispõe sobre funcionamento do comércio em
geral aos domingos e feriados, dá nova redação ao
art. 345 da Lei nº 1.363, de 10 de dezembro de

1970.

O Presidente da Câmara Municipal de Ituiutaba, com fulcro no art.
44, § 1º da Lei Orgânica deste Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 345, da Lei nº 1.363, de 10 de dezembro de 1970,

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 345. A abertura e o fechamento dos estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços do Município de Ituiutaba
obedecerão aos seguintes horários, observados os preceitos da legislação federal e
a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

I – para a indústria em geral será permitido o funcionamento, sem
limitações de dia e horário, respeitadas as legislações administrativas e trabalhistas
pertinentes.
II – para o comércio e a prestação de serviços em geral:

a) abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 22 (vinte e duas)

horas, de segunda a sexta;

b) abertura às 8 (oito) horas e fechamento às 18 (dezoito) horas,

aos sábados.

§ 1º É permitido à abertura e o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços aos domingos, sem qualquer
distinção, desde que precedidos de autorização municipal e estejam devidamente
regularizados no município de Ituiutaba, devendo ser respeitados todos os direitos
trabalhistas estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

§ 2º É permitido à abertura e o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço sem qualquer distinção, que
estejam devidamente regularizados no município de Ituiutaba aos feriados mediante
a autorização

I – a autorização de funcionamento aos feriados a que se refere o § 2º

deste artigo, será concedida mediante requerimento do próprio interessado.

II – o pedido, citado no inciso I deste artigo, deverá fazer-se acompanhar

Ivs/Tms
de convenção coletiva de trabalho, firmado entre os sindicatos representantes das
categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o
sindicato profissional e a empresa requerente.

§ 3º É permitido o funcionamento, sem limitações de horário e dia,
dos estabelecimentos abaixo enumerados, respeitadas às legislações
administrativas e trabalhistas pertinentes:

Ivs/Tms

I – Cafés e bares;
II – Boates e similares:
III – Restaurantes e cantinas:
IV – Casas de chás e de lanches:
V – Casas de diversão:
VI – Bancas e lojas de jornais e revistas; VII –
Padarias e confeitarias:
VIII – Bombonieres e sorveterias;
IX – Postos de combustíveis;
X – Shopping, mini-shopping, galerias comerciais e similares;
XI – Feiras e exposições:
XII – Farmácias e drogarias;
XIII – Floriculturas;
XIV – Lojas de conveniência;
XV – Academias de ginástica;
XVI – Supermercados;
XVII – Empresas que funcionam exclusivamente em regime familiar.
§ 4º O horário de funcionamento do comércio no mês de dezembro e

datas especiais deverá ser objeto de deliberação das entidades de classe.

§ 5º Nos estabelecimentos de trabalho onde existem máquinas ou
equipamentos que apresentem perturbações sonoras com aplicação de dispositivos
especiais, estas máquinas ou estes equipamentos não poderão funcionar entre 18
(dezoito) horas a 7 (sete) horas, nos dias úteis, nem em qualquer horas aos
domingos e feriados.

§ 6º Para o exercício do horário após as 18 horas nos dias úteis e
após as 13 horas no sábado, o comerciante deverá comunicar, por escrito, com no
mínimo 10 (dez) dias de antecedência, o horário pretendido e o período de duração,
as seguintes entidades:

fiscalização.”
a)

Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituiutaba;
b) Ministério do Trabalho;
c) Prefeitura Municipal de Ituiutaba, através do setor específico de

Ivs/Tms

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Ituiutaba, 07 de junho de 2011.

Walter Arantes
Guimarães
Filho
Presidente