Em detrimento da Lei nº 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, sancionada em 20 de setembro de 2019, o Sindicato do Comércio de Ituiutaba, Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba informam aos seus representados que o horário de funcionamento do comércio é de livre escolha do empresário, podendo cada empresa definir, de acordo com sua conveniência, o seu horário de funcionamento, bem como respeitando a legislação trabalhista no que tange à jornada de trabalho, intervalos de repouso, e demais temas pertinentes à matéria.
As entidades SINDICOMERCIO, CDL e ACII, após pesquisa entre seus representados, SUGEREM, abaixo, os horários de funcionamento para o comércio no mês de dezembro de 2022: