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Fundado em 1988, Entidade Sindical de primeiro grau, integrante do Sistema Confederativo da representação sindical - SICOMERCIO, a que se refere o art. 8, inciso IV, da Constituição Federal, com sede av. 15 nº 895, 12º andar

OBJETIIVO PRINCIPAL

Defender as empresas nas relações de trabalho através das negociações coletivas com os sindicatos profissionais

Saiba como funcionará o comércio de Minas Gerais nos dias das eleições

 

 

A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa aos seus representados que os dias das eleições, primeiro domingo de outubro (02), em primeiro turno, e o último domingo de outubro (30), em segundo turno, não serão considerados feriado.

Para que as empresas possam orientar seus colaboradores é importante destacar que, após a Emenda Constitucional 16/97, a redação dos artigos 28, 29 e 77 da CR/88 sofreu alteração, determinando que as eleições sempre acontecerão aos domingos. Por isso, não é mais aplicável a determinação contida no artigo 380 do Código Eleitoral, que determinava que seria feriado nacional o dia que se realizassem as eleições.

A Fecomércio MG também alerta que o exercício do voto é um direito do cidadão. As companhias que optarem por manter o funcionamento, devem conceder tempo suficiente para que os funcionários possam exercer este direito. Além disso, as empresas devem verificar a legislação municipal e as Convenções Coletivas de Trabalho, que podem dispor sobre outras condições para abertura do comércio aos domingos.

Caso o empregado seja convocado ou voluntário para trabalhar nas eleições, nos termos da Lei Federal n° 9.504/1997, deverá ser dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, e terá direito a duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como ao dia de treinamento. Para isso, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral, sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo.

 

Fonte: Fecomercio MG

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