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Fundado em 1988, Entidade Sindical de primeiro grau, integrante do Sistema Confederativo da representação sindical - SICOMERCIO, a que se refere o art. 8, inciso IV, da Constituição Federal, com sede av. 15 nº 895, 12º andar

OBJETIIVO PRINCIPAL

Defender as empresas nas relações de trabalho através das negociações coletivas com os sindicatos profissionais

Presidente da república aprova novas regras do trabalho para gestantes na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março, e possibilita o retorno da gestante ao trabalho presencial em algumas situações.

 

De acordo com o texto, o retorno é obrigatório para mulheres grávidas em casos de:

 

  1. a)Encerramento do estado de emergência (fim da pandemia);
  2. b)Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  3. c)Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade e livre consentimento;

 

Para os casos em que as atividades presenciais da colaboradora não possam ser exercidas remotamente, a lei prevê a possibilidade de alteração para uma função compatível durante o período de afastamento, desde que respeitadas as condições pessoais da trabalhadora, sem prejuízo da remuneração e assegurada a retomada da função anterior quando do retorno ao trabalho presencial

 

Termo de responsabilidade

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso a gestante decida não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

Ação civil a favor dos empresários do comércio

Diante desse cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) chegou a ajuizar ação civil coletiva, requerendo que o período de afastamento fosse custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como salário-maternidade.

 

Veto Presidencial

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional previa que, nos casos em que a função da gestante fosse incompatível com o trabalho à distância, até que o programa de vacinação fosse completado, ela seria remunerada com salário maternidade.

Era uma solução há muito reivindicada pelos empregadores, mas o dispositivo foi vetado.

Para facilitar, a Fecomércio MG preparou uma cartilha especial respondendo aos principais questionamentos sobre o tema.

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